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Central de Vagas

Instruções:

  • De acordo com a Portaria 178/2025 e 342/2024 que orientam os procedimentos necessários à efetivação das matrículas nos Centros Municipais de Educação Infantil.
  • Os Centros Municipais de Educação Infantil adotarão o preenchimento de Ficha de Intenção de Matrícula para todas as famílias que solicitarem vaga para as modalidades do Infantil 0 ao 3.
  • O CMEI deverá receber a Ficha de Intenção de Matrícula a qualquer tempo, acompanhada dos seguintes documentos:
  • I - certidão de nascimento (original e cópia);

    II - fotocópia do comprovante de endereço atualizado últimos 02 (dois) meses (fatura da COPEL ou SANEPAR);

    III - fotocópia do RG do pai, mãe ou responsável legal;

    IV - comprovante de renda dos pais ou responsáveis legais (quando estes possuírem).

  • Os pais ou responsáveis legais devem ser informados que a Ficha de Intenção de Matrícula deverá ser renovada a cada 06 (seis) meses no próprio Centro Municipal de Educação Infantil, ou sempre que houver mudança de telefone ou endereço.
  • Ao receber cada nova Ficha de Intenção de Matrícula o Centro Municipal de Educação Infantil deve preencher o Cadastro de Recebimento das Fichas de Intenção de Matrícula, mantendo-o organizado e com a assinatura do responsável legal pela criança, devendo ser entregue aos pais ou responsável legal, um protocolo/comprovante de entrega da mesma.
  • As Fichas de Intenção de Matrícula deverão ser imediatamente cadastradas no Sistema da Prefeitura na "Aba Educação - Matrícula CMEI."
  • As Fichas de Intenção de Matrícula deverão ser analisadas pelos membros do Conselho do CMEI, sempre que surgirem vagas.
  • A prioridade de atendimento dar-se-á de acordo com a análise e manifestação do Conselho do CMEI, segundo os seguintes critérios:
  • I - Situação Familiar:

    a) certidão de nascimento (original e cópia);

    b) criança sob a guarda de instituição de acolhimento;

    c) criança sob os cuidados de menor de idade;

    d) criança filho(a) de mãe adolescente;

    e) criança sob os cuidados de pessoa doente (etilista, usuários de drogas, doença crônica devidamente comprovada;

    f) criança sob os cuidados de pessoa idosa (acima de 60 anos);

    g) criança filho(a) de pai, mãe ou responsável preso;

    h) criança filho(a) de pai ou mãe em situação de rua;

    i) criança cuidada por pessoa com deficiência;

    j) criança que não possui familiares na cidade;

    k) criança com pai e/ou mãe falecido(a);

    l) criança que comprovadamente frequenta Programa de Atendimento Social ofertado pelo Governo Federal, Municipal ou Organizações Filantrópicas;

    m) criança usuária de transporte escolar público.

    II - Situação Socioeconômica:

    a) renda Familiar - menos que 1(um) salário mínimo; de 1(um) a 3 (três) salários mínimos, sem renda;

    b) beneficiário do Programa Bolsa Família;

    c) responsável é empregado de forma registrada;

    d) responsável desempregado;

    e) responsável é autônomo;

    f) tipo de moradia - ocupação, aluguel, cedida, própria;

    g) condições da moradia - possui coleta de lixo, possui luz elétrica, possui abastecimento de água.

  • Serão utilizados como critérios de desempate não necessariamente nesta ordem:
  • I - Situação Familiar

    II - Situação socioeconômica

    III - Criança com residência próxima à Unidade Educacional;

  • No momento da análise, não devem ocorrer prioridades para filhos/netos/parentes de servidores, sendo que os critérios devem ser os mesmos para todas as crianças de intenção de matrícula na Unidade.
  • Deverá ser registrado na ata do Conselho do CMEI, o nome e a data de nascimento da criança selecionada e a manifestação do Conselho do CMEI deverá constar na ficha da criança que foi atendida.
  • A Unidade Educacional entrará em contato com a família, após a análise do Conselho do CMEI, para informar a disponibilidade da vaga, por meio de contato telefônico.
  • Parágrafo único. Após 03 (três) tentativas de contato realizadas em datas e horários diferentes, devidamente registradas, não obtendo êxito ou resposta, a vaga será disponibilizada para outra criança.
  • Não havendo disponibilidade da vaga para as modalidades do Infantil 0 ao 3 no momento da entrega da Ficha de Intenção, a Unidade poderá emitir a Declaração de Inexistência de Vaga caso o responsável solicite.
  • Caso a Unidade Educacional não oferte a modalidade requerida pelo responsável, não poderá ser emitida Declaração de Inexistência de Vaga.
  • Caso haja vaga na modalidade em que a família está pleiteando, não poderá ser emitida a Declaração de Inexistência de Vaga, devendo informar à família que haverá análise das fichas pelo Conselho do CMEI, para posterior chamamento para efetivação de matrícula, no caso da ficha ser contemplada com a vaga.
  • Para as crianças que frequentarão as modalidades infantil 4 e infantil 5 não é necessário o preenchimento de Ficha de Intenção de Matrícula.
  • Última atualização: 07/2026