- De acordo com a Portaria 178/2025 e 342/2024 que orientam os procedimentos necessários à efetivação das matrículas nos Centros Municipais de Educação Infantil.
- Os Centros Municipais de Educação Infantil adotarão o preenchimento de Ficha de Intenção de Matrícula para todas as famílias que solicitarem vaga para as modalidades do Infantil 0 ao 3.
- O CMEI deverá receber a Ficha de Intenção de Matrícula a qualquer tempo, acompanhada dos seguintes documentos:
I - certidão de nascimento (original e cópia);
II - fotocópia do comprovante de endereço atualizado últimos 02 (dois) meses (fatura da COPEL ou SANEPAR);
III - fotocópia do RG do pai, mãe ou responsável legal;
IV - comprovante de renda dos pais ou responsáveis legais (quando estes possuírem).
- Os pais ou responsáveis legais devem ser informados que a Ficha de Intenção de Matrícula deverá ser renovada a cada 06 (seis) meses no próprio Centro Municipal de Educação Infantil, ou sempre que houver mudança de telefone ou endereço.
- Ao receber cada nova Ficha de Intenção de Matrícula o Centro Municipal de Educação Infantil deve preencher o Cadastro de Recebimento das Fichas de Intenção de Matrícula, mantendo-o organizado e com a assinatura do responsável legal pela criança, devendo ser entregue aos pais ou responsável legal, um protocolo/comprovante de entrega da mesma.
- As Fichas de Intenção de Matrícula deverão ser imediatamente cadastradas no Sistema da Prefeitura na "Aba Educação - Matrícula CMEI."
- As Fichas de Intenção de Matrícula deverão ser analisadas pelos membros do Conselho do CMEI, sempre que surgirem vagas.
- A prioridade de atendimento dar-se-á de acordo com a análise e manifestação do Conselho do CMEI, segundo os seguintes critérios:
I - Situação Familiar:
a) certidão de nascimento (original e cópia);
b) criança sob a guarda de instituição de acolhimento;
c) criança sob os cuidados de menor de idade;
d) criança filho(a) de mãe adolescente;
e) criança sob os cuidados de pessoa doente (etilista, usuários de drogas, doença crônica devidamente comprovada;
f) criança sob os cuidados de pessoa idosa (acima de 60 anos);
g) criança filho(a) de pai, mãe ou responsável preso;
h) criança filho(a) de pai ou mãe em situação de rua;
i) criança cuidada por pessoa com deficiência;
j) criança que não possui familiares na cidade;
k) criança com pai e/ou mãe falecido(a);
l) criança que comprovadamente frequenta Programa de Atendimento Social ofertado pelo Governo Federal, Municipal ou Organizações Filantrópicas;
m) criança usuária de transporte escolar público.
II - Situação Socioeconômica:
a) renda Familiar - menos que 1(um) salário mínimo; de 1(um) a 3 (três) salários mínimos, sem renda;
b) beneficiário do Programa Bolsa Família;
c) responsável é empregado de forma registrada;
d) responsável desempregado;
e) responsável é autônomo;
f) tipo de moradia - ocupação, aluguel, cedida, própria;
g) condições da moradia - possui coleta de lixo, possui luz elétrica, possui abastecimento de água.
- Serão utilizados como critérios de desempate não necessariamente nesta ordem:
I - Situação Familiar
II - Situação socioeconômica
III - Criança com residência próxima à Unidade Educacional;
- No momento da análise, não devem ocorrer prioridades para filhos/netos/parentes de servidores, sendo que os critérios devem ser os mesmos para todas as crianças de intenção de matrícula na Unidade.
- Deverá ser registrado na ata do Conselho do CMEI, o nome e a data de nascimento da criança selecionada e a manifestação do Conselho do CMEI deverá constar na ficha da criança que foi atendida.
- A Unidade Educacional entrará em contato com a família, após a análise do Conselho do CMEI, para informar a disponibilidade da vaga, por meio de contato telefônico.
- Parágrafo único. Após 03 (três) tentativas de contato realizadas em datas e horários diferentes, devidamente registradas, não obtendo êxito ou resposta, a vaga será disponibilizada para outra criança.
- Não havendo disponibilidade da vaga para as modalidades do Infantil 0 ao 3 no momento da entrega da Ficha de Intenção, a Unidade poderá emitir a Declaração de Inexistência de Vaga caso o responsável solicite.
- Caso a Unidade Educacional não oferte a modalidade requerida pelo responsável, não poderá ser emitida Declaração de Inexistência de Vaga.
- Caso haja vaga na modalidade em que a família está pleiteando, não poderá ser emitida a Declaração de Inexistência de Vaga, devendo informar à família que haverá análise das fichas pelo Conselho do CMEI, para posterior chamamento para efetivação de matrícula, no caso da ficha ser contemplada com a vaga.
- Para as crianças que frequentarão as modalidades infantil 4 e infantil 5 não é necessário o preenchimento de Ficha de Intenção de Matrícula.
Última atualização: 07/2026